STJAgRg no HC 1.003.365
Prisão preventiva: ausência de ilegalidade
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Ausência de ilegalidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTA NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por tratar-se de sucedâneo recursal, e não reconheceu ilegalidade que permitisse a concessão da ordem por decisão de ofício.
2. A prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta da conduta, evidenciada pelos disparos de arma de fogo e pela posse de armas com numeração suprimida, além da resistência à prisão.
3. A fundamentação da prisão preventiva está suficientemente embasada na necessidade de garantir a ordem pública, não havendo ilegalidade flagrante que permita a concessão da ordem de ofício.
4. O decreto prisional apresenta elementos de informação suficientes para fundamentar a ocorrência dos delitos e a respectiva autoria.
5. Condições pessoais favoráveis do agravante não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presentes os requisitos da custódia cautelar.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.