STJAgInt no AREsp 3.006.531
Nulidade da alteração societária: impossibilidade
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Empresarial
- Nulidade da alteração societária
- Impossibilidade
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 489, § 1º, VI, DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. NULIDADE DA ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. As partes agravantes não explicitaram de que forma o acórdão recorrido teria deixado de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado, caracterizando deficiência de fundamentação e atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF, o que impede o conhecimento da alegada violação do art. 489, § 1º, VI, do CPC.
2. A modificação das conclusões do Tribunal de origem sobre a falsificação de assinatura e a ausência de capacidade civil, assentadas em prova técnica e no conjunto fático-probatório, exigiria reexame de provas, vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.