Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg na APn 1.097

Manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos
  • Início da instrução processual
  • Validade
  • Desmembramento processual
  • Conexão intersubjetiva e probatória
  • Manutenção nesta corte

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INÍCIO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. VALIDADE. ART. 397 CPP. DESMEMBRAMENTO PROCESSUAL. ART. 76, I E III, do CPP. CONEXÃO INTERSUBJETIVA E PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO NESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. As hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal foram apreciadas pelo juízo de primeiro grau, na medida em que, por ocasião da designação da audiência de instrução e julgamento, exclui-se expressamente a presença de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária.

2. Ainda que se possa considerar sucinta a fundamentação da decisão proferida em primeira instância, corretamente excluiu a presença de quaisquer hipóteses de absolvição sumária. O ato foi praticado no momento oportuno e pelo rito adequado.

3. Existência de conexão intersubjetiva e probatória entre os fatos imputados aos acusados, nos termos do art. 76, I e III, do Código de Processo Penal, já que a conduta do agravante teria sido essencial para a concretização das práticas delitivas atribuídas ao corréu, este último detentor de prerrogativa de foro. A cisão processual, nessa altura da marcha processual, não apenas traria embaraços à regularidade da instrução, como também poderia acarretar prejuízos ao exercício da ampla defesa e à colheita da prova, que deve ser apreciada de forma conjunta para que se alcance um juízo mais seguro acerca da responsabilidade de cada acusado.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/11/2025 a 11/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.