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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.196.562

Indenização: máquina de impressão e corte hp latex 335

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Indenização
  • Máquina de impressão e corte hp latex 335
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência (arts. 1.022 e 489 do CPC)
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento de provas técnicas e orais

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO. MÁQUINA DE IMPRESSÃO E CORTE HP LATEX 335. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC). CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS TÉCNICAS E ORAIS. PROVAS DIGITAIS (PRINTS/MENSAGENS). CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. DANO MATERIAL. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 284/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu dos agravos, conheceu em parte dos recursos especiais e, nessa extensão, negou-lhes provimento, versando sobre negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa, validade de provas digitais, legitimidade e cumulação de pedidos, dano material e multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.

2. Não se verifica omissão, contradição ou obscuridade acerca do cerceamento de defesa, da improcedência da reconvenção, da inépcia, carência e cumulação de pedidos: o acórdão enfrentou de modo suficiente os pontos essenciais e rejeitou embargos de declaração voltados à rediscussão do mérito (arts. 1.022 e 489 do CPC).

3. A revisão das premissas sobre necessidade/utilidade das provas, autoria e autenticidade de publicações digitais, correlação de pedidos e distribuição da sucumbência demanda reexame fático-probatório, vedado pelo enunciado da Súmula n. 7/STJ.

4. Mantida a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, diante do caráter protelatório dos sucessivos embargos, ausente vício integrativo concreto; embargos de declaração não se prestam à modificação do julgado.

5. Erro material não configurado: inexistentes inexatidões evidentes de grafia, data ou referência; matéria de ilegitimidade foi tratada por juízo jurídico fundado no conjunto probatório.

6. Validação de prints/mensagens sem exigência, no caso concreto, de ata notarial ou perícia decorre da valoração judicial do acervo documental; eventual reforma esbarra na Súmula n. 7/STJ. Dano material do veículo fixado conforme orçamento e provas dos autos, igualmente insuscetível de revisão em especial.

7. Prequestionamento genérico de dispositivos do CPC, CC e CF não se admite: deficiência de fundamentação (Súmula n. 284/STF) e inviabilidade de análise direta de matéria constitucional no âmbito do STJ.

8. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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