STJAgRg no AREsp 3.031.887
Ausência de indicação dos dispositivos federais objetos da controvérsia
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Fundamentação deficiente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS OBJETOS DA CONTROVÉRSIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de que a parte agravante não indicou especificamente os dispositivos de lei federal supostamente violados pelo acórdão recorrido.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na necessidade de indicação precisa dos dispositivos legais violados para a admissibilidade do recurso especial.
III. Razões de decidir
3. O recurso especial exige a indicação ostensiva dos textos normativos federais a que negou vigência o aresto impugnado.
4. A ausência de indicação dos dispositivos legais violados atrai a incidência da Súmula 284/STF.
5. A indicação de dispositivos legais somente no agravo regimental configura inovação recursal indevida, vedada pela preclusão consumativa.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental im provido.
Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial.
Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF; RISTJ, art. 159, IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.538.693/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/08/2020; STJ, AgRg no AREsp 1.777. 887/SP, Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/02/2021.
Tese
1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.