TSTAg-AIRR 0020812-97.2023.5.04.0009
Impugnação da extinção de embargos de terceiro: ausência de transcrição
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Impugnação da extinção de embargos de terceiro
- Ausência de transcrição
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA EMBARGANTE FASE DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DA EXTINÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. PRESERVAÇÃO DO INTERESSE PROCESSUAL NA OBTENÇÃO DE TUTELA INIBITÓRIA CONTRA AMEAÇA DE CONSTRIÇÃO SOBRE IMÓVEL RESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, uma vez que, a agravante não procedeu com a transcrição de qualquer trecho do acórdão recorrido nas razões de seu recurso de revista. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora