STJEDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 3.222.585
Tráfico de drogas: princípio da dialeticidade
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Princípio da dialeticidade
- Alegada omissão
- Ausência de vícios no acórdão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ALEGADA OMISSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia se limita em estabelecer se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir a conclusão acerca da ausência de impugnação específica dos fundamentos que ensejaram a incidência das Súmulas n. 7, 83 e 182 do STJ.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração possuem fundamentação restrita às hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição interna, omissão ou erro material (CPP, art. 619), não se prestando à rediscussão do mérito nem à substituição do recurso adequado.
4. Inexistência de omissão. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e suficiente o ônus dialético do recorrente, destacando a necessidade de cotejo entre os fatos do acórdão recorrido e as razões do recurso especial para afastar a Súmula n. 7/STJ, bem como a indicação de julgados contemporâneos do próprio STJ, com cotejo analítico, para infirmar a Súmula n. 83/STJ.
5. A pretensão de rediscutir o mérito da decisão ou de obter efeitos modificativos sem a demonstração de vício legalmente previsto revela mero inconformismo da parte e não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.