TSTAg-AIRR 1001035-20.2017.5.02.0254
Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
- Multa de 40% do FGTS
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Sucessão de Empregadores; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Juros; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários; Abrangência da Condenação; Condições da Ação