TSTAIRR 1036-49.2017.5.12.0058
Pronunciamento do TRT acerca da invalidade de norma coletiva
- Processo Penal
- Direito do Trabalho
- Pronunciamento do TRT acerca da invalidade de norma coletiva
- Omissão
- Horas in itinere
- Interpretação de norma coletiva
- Cabimento adstrito à hipótese do art. 896, "b" da CLT
- Prejudicada a análise de transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRONUNCIAMENTO DO TRT ACERCA DA INVALIDADE DE NORMA COLETIVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não há falar em omissão, pois o órgão julgador expôs claramente os motivos de seu convencimento, destacando que não há falar em aplicação do princípio devolutivo em profundidade para suprir a falta de impugnação, no Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, quanto à matéria em debate (invalidade de norma coletiva acerca da compensação de jornada), na medida em que o teor da Súmula nº 393 do TST direciona-se à transferência automática ao Tribunal da apreciação de fundamento da inicial ou da defesa não examinado em sentença, sendo que a petição de Embargos de Declaração aponta que a controvérsia acerca da validade da referida norma coletiva teria sido objeto não da petição inicial, mas, sim, de manifestação sobre a defesa e documentos. Ademais, verifica-se que a controvérsia em questão possui contornos nitidamente jurídicos, na medida em que envolve a aplicação do princípio devolutivo em profundidade à hipótese dos autos, o que autorizaria o enfretamento da matéria, nos termos da Súmula nº 297, III, do TST. A jurisprudência desta Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido. HORAS IN ITINERE . INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. CABIMENTO ADSTRITO À HIPÓTESE DO ART. 896, "B" DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme consignado pelo acórdão regional, a cláusula de norma coletiva dispõe que o tempo despendido no transporte fornecido pela cooperativa aos empregados não será considerado como tempo à disposição do empregador, tendo em vista a existência de transporte público. Na hipótese, observa-se que a pretensão recursal baseia-se em interpretação de norma coletiva, na medida em que sustenta a sua inaplicabilidade à hipótese dos autos, uma vez que o afastamento das horas de itinerário estaria condicionado à existência de transporte público. Com efeito, o cabimento do Recurso de Revista somente se viabilizaria com base no art. 896, "b", da CLT, e não na violação de dispositivos de legislação infraconstitucional ou da Constituição da República. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência jurídica da causa, em relação ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", e negar provimento ao Agravo de Instrumento; II - julgar prejudicada a análise de transcendência da causa, em relação ao tema "horas in itinere", e negar provimento ao Agravo de Instrumento.
Indexação
Horas in Itinere; Negativa de Prestação Jurisdicional