STJAgRg no AREsp 2.962.907
Insistência no mérito e crítica à "jurisprudência defensiva"
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Insistência no mérito e crítica à "jurisprudência defensiva"
- Insuficiência
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSISTÊNCIA NO MÉRITO E CRÍTICA À "JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA". INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COTEJO ANALÍTICO PARA AFASTAR ÓBICES, NOTADAMENTE O ENUNCIADO 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.
2. A mera crítica à chamada "jurisprudência defensiva" e a insistência no mérito não suprem o vício de dialeticidade; é indispensável o confronto analítico com os fundamentos da decisão agravada, inclusive quanto à necessidade de demonstrar, por meio de precedentes contemporâneos ou supervenientes, a efetiva divergência para afastar a Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.