STJAgInt no AREsp 3.208.079
Multa aplicada pelo procon: ausência da consumidora em audiência de conciliação
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Arbitragem e Mediação
- Multa aplicada pelo procon
- Ausência da consumidora em audiência de conciliação
- Fundamento não atacado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. MULTA APLICADA PELO PROCON. AUSÊNCIA DA CONSUMIDORA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULAS 283 E 284/STF.
1. A parte recorrente não infirma os argumentos de que a Carta para Audiência de Conciliação não apresentava qualquer penalidade à consumidora e tal ato não era essencial ao seguimento do feito, limitando-se a defender, que o processo seria nulo pela ausência da consumidora na audiência de conciliação.
2. Como tal fundamentação supra é apta, por si só, para manter o decisum combatido e não houve contraposição recursal sobre os pontos, não há como conhecer do recurso. Por isso, aplica-se, na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo.
3. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.