STJAgRg nos EDcl no REsp 2.243.978
Posse de arma de fogo: nulidade
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Posse de arma de fogo
- Nulidade
- Busca veicular
- Fundadas suspeitas
- Restituição da arma registrada
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. NULIDADE. BUSCA VEICULAR. FUNDADAS SUSPEITAS. RESTITUIÇÃO DA ARMA REGISTRADA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O art. 244 do Código de Processo Penal prevê que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".
2. No presente caso, verifica-se que os policiais rodoviários, durante fiscalização de trânsito, abordaram o veículo do agravante, que demonstrou nervosismo e inquietude, desviando o olhar, o que gerou fundadas suspeitas que culminaram na revista veicular e apreensão do armamento. Desta forma, não se vislumbra nulidade a ser sanada.
3. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "no crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei nº 10.826/2003), o perdimento do armamento apreendido constitui efeito automático da condenação, independentemente da existência de registro do artefato" (AgRg no AREsp n. 2.944.385/GO, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 14/10/2025).
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2026 a 31/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.