STJAgRg no AREsp 2.294.573
Latrocínio: alegação de violação ao art. 619 do CPP
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Latrocínio
- Alegação de violação ao art. 619 do CPP
- Não ocorrência
- Pleito de absolvição e redimensionamento da pena
- Óbice da súmula 7/STJ
- Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E REDIMENSIONAMENTO DA PENA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 619 do Código de Processo Penal quando o Tribunal de origem, ao rejeitar os embargos de declaração, consigna que a parte embargante busca, na realidade, a rediscussão do mérito já exaustivamente analisado, não se tratando de sanar omissão, contradição ou obscuridade.
2. A pretensão de absolvição por insuficiência probatória, bem como o pleito de reconhecimento da participação de menor importância e de reexame da dosimetria da pena, quando demandam aprofundado reexame dos elementos de prova para se alcançar conclusão diversa daquela das instâncias ordinárias, encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ.
3. Conforme a jurisprudência consolidada desta Corte, no concurso de agentes no crime de latrocínio, todos os que participam da empreitada criminosa respondem pelo resultado mais gravoso, ainda que a participação seja de menor importância, desde que previsível o resultado. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.