STJAgRg no HC 1.086.298
Prisão preventiva decretada exclusivamente com base na citação edilícia
Relator(a): Rogerio Schietti
- Processo Penal
- Impossibilidade
- Substituição por cautelares diversas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EXCLUSIVAMENTE COM BASE NA CITAÇÃO EDILÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, a instância ordinária decretou a custódia cautelar do acusado com base tão somente no fato de ele não haver sido encontrado para a citação.
2. Todavia, segundo o entendimento desta Corte Superior, a simples não localização do réu para responder ao chamamento judicial ou o fato de encontrar- se em local incerto e não sabido não constitui motivação suficiente para o encarceramento provisório, quando dissociado de qualquer outro elemento real que indique a sua condição de foragido. Não cabe deduzir que, frustrada a notificação ou a citação editalícia no processo penal, o acusado estaria evadido.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.