STJAgRg no HC 992.834
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: prisão preventiva
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Prisão preventiva
- Fundamentação idônea
- Não cabimento
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o habeas corpus não deve ser utilizado como sucedâneo de recurso previsto na legislação processual penal, ressalvada a hipótese de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto, mesmo que existam posicionamentos muito específicos e individuais no colegiado.
2. A prisão preventiva da paciente foi devidamente fundamentada com base na quantidade e na natureza altamente perniciosa da droga apreendida (133,81 g de crack), bem como em indícios concretos de autoria e materialidade, visando à garantia da ordem pública.
3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública.
4. Ausente flagrante constrangimento ilegal a justificar a concessão da ordem de ofício, impõe-se a manutenção da decisão que não conheceu da impetração.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.