STJEDcl no AgRg no AREsp 2.739.865
Omissões, contradições e obscuridades: rejeição
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Omissões, contradições e obscuridades
- Rejeição
Ementa
Direito processual penal. Embargos de declaração. Omissões, contradições e obscuridades. Rejeição.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que negou provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há omissões, contradições e obscuridades no acórdão embargado, especialmente quanto à alegação de condenação baseada em elementos extrajudiciais e testemunho indireto, em contrariedade ao art. 155 do Código de Processo Penal, e quanto à aplicação da Súmula n. 7, STJ.
III. Razões de decidir
3. A decisão embargada abordou a questão da condenação, destacando que não se baseou unicamente em prova indiciária, mas foi corroborada por provas judiciais, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
4. A aplicação da Súmula n. 7, STJ foi expressamente consignada na decisão monocrática, incidindo apenas sobre o capítulo do recurso especial em que se alegou ausência de provas para a condenação.
5. Não há vício na decisão embargada, sendo os embargos mera irresignação com o resultado do julgamento.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:
1. Embargos de declaração não são cabíveis para mera irresignação com o resultado do julgamento.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Tese
1. Embargos de declaração não são cabíveis para mera irresignação com o resultado do julgamento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.