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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.020.628

Falta disciplinar de natureza grave

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo o reconhecimento de falta disciplinar de natureza grave, com declaração de perda de 1/6 dos dias remidos e interrupção do lapso para progressão de regime.

2. O agravante busca a reconsideração da decisão monocrática ou a submissão do recurso ao órgão colegiado, com o objetivo de obter a absolvição.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando que os argumentos apresentados repetem aqueles já analisados e rejeitados na decisão monocrática.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O agravo regimental não foi conhecido, pois os argumentos apresentados pelo agravante já foram devidamente apreciados e rejeitados na decisão monocrática, não havendo elementos novos que justifiquem a reanálise.

5. A decisão monocrática considerou que as teses defensivas, como a ausência de individualização das condutas, insuficiência probatória e uso de denúncias anônimas, demandam reexame do acervo probatório, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus.

6. No caso concreto, a falta disciplinar foi reconhecida pelo juízo da execução, que aplicou a perda de 1/6 dos dias remidos e o reinício do prazo para progressão de regime, com base em apuração individualizada das condutas, não sendo extensível ao agravante a absolvição de outro apenado.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. O agravo regimental não deve ser conhecido quando os argumentos apresentados repetem aqueles já analisados e rejeitados na decisão monocrática, sem a apresentação de elementos novos.

2. A via do habeas corpus não comporta reexame de acervo probatório para análise de teses defensivas que demandem aprofundamento probatório.

Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos mencionados no texto.

Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica mencionada no texto.

Tese

1. O agravo regimental não deve ser conhecido quando os argumentos apresentados repetem aqueles já analisados e rejeitados na decisão monocrática, sem a apresentação de elementos novos.

2. A via do habeas corpus não comporta reexame de acervo probatório para análise de teses defensivas que demandem aprofundamento probatório.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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