STJHC 1.086.116
Tribunal do júri: homicídio qualificado na direção de veículo automotor
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tribunal do júri
- Homicídio qualificado na direção de veículo automotor
- Embriaguez ao volante
- Condenação
- Dolo eventual
- Pretensão de desclassificação para a modalidade culposa
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDENAÇÃO. DOLO EVENTUAL. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. VIA ESTREITA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A impetração busca a desclassificação dos crimes para a forma culposa, mas a condenação do paciente se encontra definitiva desde 19/3/2026, o que torna o habeas corpus sucedâneo de revisão criminal. Inexistindo, no Superior Tribunal de Justiça, julgamento de mérito passível de revisão quanto à decisão condenatória, reconhece-se a incompetência desta Corte para processar o pedido.
2. Não se verifica flagrante ilegalidade apta a justificar concessão de ordem de ofício. O acórdão de origem assentou a presença de dolo eventual, com base em prova testemunhal, preservando a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
3. A pretensão de desclassificação demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus, conforme a orientação desta Corte.
4. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.