STJAgRg no HC 1.086.198
Homicídio qualificado: pretensão de suspensão dos efeitos da condenação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Pretensão de suspensão dos efeitos da condenação
- Via inadequada para esse fim
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO ESPECIAL EM PROCESSAMENTO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO. VIA INADEQUADA PARA ESSE FIM. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.