TSTAg-AIRR 10669-23.2018.5.15.0137
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Não configuração
- Ausência
- Pleito de manutenção da jornada diária de 5 horas e 45 minutos
- Adesão ao regulamento interno do banco sucessor
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Não merece reforma a decisão agravada, porquanto se mostra ausente a transcendência da questão. II. O Tribunal Regional proferiu decisão devidamente fundamentada, examinando suficientemente os argumentos apresentados. Verifica-se das razões recursais e da transcrição dos embargos de declaração interpostos em face do acórdão regional apenas o mero inconformismo da parte contra os fundamentos jurídicos delineados pela Corte de origem, o que não constitui motivo para caracterização de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PLEITO DE MANUTENÇÃO DA JORNADA DIÁRIA DE 5 HORAS E 45 MINUTOS. ADESÃO AO REGULAMENTO INTERNO DO BANCO SUCESSOR. SÚMULA Nº 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. A parte reclamante foi contratada pelo Banco Nossa Caixa, o qual foi, posteriormente, incorporado pelo Banco do Brasil. O Tribunal Regional assentou que o Plano de Cargos e Salários do banco incorporado assegurava aos trabalhadores a jornada diária de 5 horas e 45 minutos. II. Contudo, extrai-se do acórdão regional que o regulamento interno do banco incorporador (Banco do Brasil) não prevê tal benesse. III. A Corte de origem consignou que a parte autora firmou termo de adesão aos normativos do Banco do Brasil, não havendo notícia, no acórdão regional, de nenhum vício de consentimento, de forma que houve efetiva renúncia pelo empregado às regras do PCS da Nossa Caixa, nos termos da Súmula nº 51, II, do TST. IV. Portanto, não merece reforma a decisão agravada, uma vez que o acórdão regional está em plena conformidade com o entendimento sedimentado no item II da Súmula nº 51 do TST, o que impede o reconhecimento da transcendência da matéria. V. Por fim, cabe esclarecer que o posicionamento pacificado deste Tribunal é de que, aos empregados bancários submetidos à jornada diária de seis horas, não se aplica a alegada "jornada real" de 5 horas e 45 minutos pelo cômputo do intervalo intrajornada de 15 minutos, de maneira que a pretensão da parte autora também não merece acolhimento por esse enfoque. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional