STJAgRg no HC 989.279
Tráfico de drogas: prisão preventiva
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Fundamento válido
- Reincidência e quantidade de droga
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. REINCIDÊNCIA E QUANTIDADE DE DROGA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que manteve a prisão preventiva do paciente violou o princípio da colegialidade e se a fundamentação utilizada para a manutenção da prisão foi genérica.
3. A questão também envolve a análise da suficiência da reincidência e da quantidade de droga apreendida como fundamentos para a prisão preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão monocrática não violou o princípio da colegialidade, pois está calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, permitindo a submissão ao órgão colegiado mediante agravo regimental.
5. A fundamentação para a prisão preventiva foi considerada adequada, baseada em elementos individualizados, como a reincidência específica e a quantidade expressiva de drogas, justificando a custódia cautelar.
6. A jurisprudência do STJ reconhece que a periculosidade do acusado, evidenciada pela reiteração delitiva, constitui motivação idônea para a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.