STJAgRg no REsp 2.123.301
Busca pessoal: ausência de fundada suspeita
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca pessoal
- Ausência de fundada suspeita
- Provas ilícitas
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão que deu provimento a recurso especial, reconhecendo a nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal realizada no recorrente, bem como de todas as que dela decorreram, e absolvendo-o em relação à prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
2. O Juízo de primeira instância condenou o agravado às penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 600 (seiscentos) dias-multa pela prática do crime de tráfico de drogas. A Defesa interpôs revisão criminal, julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, mantendo-se a condenação. Posteriormente, a Defesa interpôs recurso especial alegando a ilicitude das provas obtidas mediante busca pessoal, resultando na absolvição do agravado.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada no agravado, baseada em alegação de nervosismo e mudança de direção ao avistar a viatura policial, configura fundada suspeita para justificar a apreensão de drogas e a consequente condenação por tráfico.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada considerou que a busca pessoal foi realizada sem fundada suspeita, uma vez que se apoiou apenas no nervosismo do agravado ao avistar a viatura policial, o que não é suficiente para justificar a medida.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige que a busca pessoal sem mandado judicial seja embasada em fundada suspeita, com elementos objetivos e demonstráveis, o que não foi observado no caso.
6. A ausência de elementos objetivos que justifiquem a busca pessoal torna ilícitas as provas obtidas, contaminando todo o conjunto probatório e ensejando a absolvição do agravado.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A busca pessoal deve ser baseada em fundada suspeita, com elementos objetivos e demonstráveis. 2. A ausência de fundada suspeita torna ilícitas as provas obtidas e contamina o conjunto probatório, ensejando a absolvição do acusado.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPP, art. 157, § 1º; CPP, art. 386, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19.04.2022; STJ, HC 881.809/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 03.09.2024.
Tese
1. A busca pessoal deve ser baseada em fundada suspeita, com elementos objetivos e demonstráveis. 2. A ausência de fundada suspeita torna ilícitas as provas obtidas e contamina o conjunto probatório, ensejando a absolvição do acusado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes. Votaram com o Sr. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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