TSTEDCiv-EDCiv-AIRR 11545-56.2020.5.15.0153
Responsabilidade subsidiária do poder público: culpa in vigilando
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Responsabilidade subsidiária do poder público
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Sobtrestamento do feito
- Ausência de omissão no julgado
- Sucessão de Empregadores
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TEMA 1 . 118 DO STF. SOBTRESTAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Sucessão de Empregadores