STJProAfR no REsp 2.234.611
Tráfico de drogas: materialidade delitiva
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Materialidade delitiva
- Ausência de laudo toxicológico definitivo
- Afetação como recurso representativo de controvérsia
- Suspensão nacional de processos afastada
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL (PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS REPETITIVOS). TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. AFETAÇÃO COMO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS AFASTADA. PROPOSTA DE AFETAÇÃO ACOLHIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Proposta de afetação de recurso especial, interposto pelo Ministério Público estadual com fundamento no art. 105, III, "a", da CF/1988, contra acórdão de Tribunal de Justiça que absolveu acusados do crime de tráfico de drogas por entender imprescindível o laudo toxicológico definitivo para a comprovação da materialidade delitiva, apesar da existência de laudo de constatação preliminar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais e regimentais para afetar o recurso especial ao rito dos recursos especiais repetitivos, a fim de fixar precedente vinculante para "definir se a ausência de laudo toxicológico definitivo impede a condenação diante da sua suposta imprescindibilidade para fins de comprovação da materialidade delitiva".
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade do recurso especial se encontram atendidos, mostrando-se madura a matéria e presente o interesse de uniformização.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Proposta de afetação acolhida, sem suspensão do trâmite dos processos pendentes, com a seguinte delimitação da controvérsia: "definir se a ausência de laudo toxicológico definitivo impede a condenação diante da sua suposta imprescindibilidade para fins de comprovação da materialidade delitiva".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, não suspender a tramitação de processos, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Indexação
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