STJREsp 2.046.348
Execução penal: tráfico de drogas natureza equiparada a hedionda
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Tráfico de drogas natureza equiparada a hedionda
- Acórdão calcado em fundamento constitucional autônomo
- Inexistência de ilegalidade flagrante
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS NATUREZA EQUIPARADA A HEDIONDA. ACÓRDÃO CALCADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. PRECEDENTES DESTA CORTE. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.