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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.798.639

Interposição simultânea de recursos: princípio da unirrecorribilidade

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento ao agravo regimental no AREsp nº 2798639/SP, sob alegação de omissões relevantes no acórdão embargado.

2. Sustenta-se a ausência de manifestação expressa sobre diversas matérias, incluindo violação a dispositivos do Código de Processo Penal e da Constituição Federal, além de aplicação indevida de súmulas do STJ.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração apresentados configuram mera reiteração de embargos anteriormente opostos e julgados, e se a interposição simultânea de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade e enseja a preclusão consumativa.

III. Razões de decidir

4. A interposição concomitante de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão importa no não conhecimento do segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa.

5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a interposição simultânea de embargos de declaração e recurso especial pela mesma parte contra o mesmo acórdão impede o conhecimento do segundo recurso.

6. No caso, os embargos de declaração apresentados configuram mera reiteração de embargos anteriormente opostos e julgados, não sendo conhecidos.

IV. Dispositivo e tese

7. Embargos de declaração não conhecidos.

Tese de julgamento:

1. A interposição simultânea de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade e enseja a preclusão consumativa.

2. Embargos de declaração que configuram mera reiteração de embargos anteriormente opostos e julgados não devem ser conhecidos.

Tese

1. A interposição simultânea de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade e enseja a preclusão consumativa.

2. Embargos de declaração que configuram mera reiteração de embargos anteriormente opostos e julgados não devem ser conhecidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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