STJAREsp 3.170.690
Decisão de inadmissão: dialeticidade
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Decisão de inadmissão
- Dialeticidade
- Impugnação genérica
- Inviabilidade
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA 7 DO STJ. DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão de inadmissão do recurso especial, fundada na incidência da Súmula n. 7 do STJ, constitui unidade incindível e exige impugnação específica e suficiente de seus fundamentos.
2. Impugnação genérica, limitada a afirmar que a matéria seria "de direito" ou "revaloração jurídica", sem cotejo pormenorizado das premissas fáticas do acórdão recorrido, não supera o óbice aplicado na origem.
3. Devida a aplicação da Súmula n. 182 do STJ quando o agravo deixa de enfrentar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.