STJAgRg no AREsp 3.142.132
Descabimento na espécie
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Descabimento na espécie
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PEDIDO DE ORDEM DE OFÍCIO. DESCABIMENTO NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A falta de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, de maneira efetiva e concreta, sendo insuficientes alegações genéricas ou voltadas ao mérito da controvérsia.
3. É inidônea, para superar o vício de dialeticidade, a afirmação genérica de que não há necessidade de reexame fático-probatório, sem o indispensável cotejo entre as premissas fáticas fixadas na origem e a qualificação jurídica pretendida.
4. O pedido de concessão de ordem de ofício, inclusive na forma de habeas corpus, não pode ser utilizado para contornar requisitos de admissibilidade do recurso próprio, por se tratar de iniciativa do órgão julgador apenas diante de ilegalidade flagrante.
5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.