TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000375-54.2024.5.05.0532
Citação por edital: esgotamento dos meios de localização
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Citação por edital
- Esgotamento dos meios de localização
- Diligências realizadas
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EXECUTADA. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS REALIZADAS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se constata omissão no acórdão embargado que assentou a validade da citação por edital ante a realização de diligências no endereço cadastrado no CNPJ e pesquisas nos sistemas oficiais (SERPRO e SNIPER), destacando a ineficácia de indicação genérica de endereço da ré, bem como a obrigação da empresa de manter seus dados atualizados. Inexistentes vícios de procedimento no acórdão embargado, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora