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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.208.207

Refutação insuficiente: impossibilidade

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME COM BASE EM ELEMENTOS INQUISITORIAIS E PERCENTUAL DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA (ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 155 DO CPP E 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP). INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL (SÚMULAS 7 E 83/STJ). REFUTAÇÃO INSUFICIENTE. CONHECIMENTO DO ARESP. IMPOSSIBILIDADE.

1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma suficiente e pormenorizada, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem (Súmula 83/STJ). Incidência da Súmula 182/STJ.

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

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