STFARE 1.575.170 AgR-ED
Ausência de vícios: rediscussão da matéria
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de vícios
- Rediscussão da matéria
- Rejeição
Ementa
Direito Processual Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de vícios. Rediscussão da matéria. Reexame de fatos e provas. Questão infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Rejeição.
I. Caso em exame
1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão do Supremo Tribunal Federal que negou provimento a agravo, assentando que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório e a análise de questões de natureza infraconstitucional, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário.
2. O embargante busca a rediscussão da matéria já decidida, alegando a existência de contradição e a omissão no julgado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão que justificariam o acolhimento dos Embargos de Declaração, ou se a irresignação da parte embargante configura mera tentativa de rediscussão da matéria.
III. Razões de decidir
4. Não se constata a existência de quaisquer vícios no julgado, o que afasta a presença dos pressupostos de cabimento dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal e do art. 337 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
5. A parte embargante busca, indevidamente, a rediscussão da matéria, limitando-se a discutir o acerto ou o desacerto da decisão embargada, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes, para o que não se prestam os embargos de declaração, conforme reiterados pronunciamentos desta Suprema Corte.
IV. Dispositivo
6. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.