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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no RMS 69.806

Omissão e contradição: pretensão de rejulgamento da causa

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.

1. Os embargos de declaração constituem modo de impugnação à decisão judicial de fundamentação vinculada, sendo cabíveis tão somente nos casos previstos no art. 1.022 do CPC. Não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.

2. Reiteração de alegações já refutadas, visando imprimir efeito modificativo aos embargos de declaração e evidenciando manifesto intuito procrastinatório ao feito.

3. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa (art. 1.026, § 2º, do CPC).

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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