TSTAg-AIRR 2680-16.2012.5.02.0079
Comissão: responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Comissão
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Sucessão de Empregadores
- Competência
- Processo e Procedimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS SÓCIOS EXECUTADOS –TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA –MANUTENÇÃO DOS ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DAS SÚMULAS 266, 333 e 459, DO TST –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA –DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da execução (R$ 6.408.895,66), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento, quanto aos temas da negativa de prestação jurisdicional, do cerceamento de defesa, do benefício de ordem, da desconsideração da personalidade jurídica da Executada, da responsabilidade do sócio retirante, da ilegitimidade passiva e da impenhorabilidade de conta-salário , ante os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e Súmulas 266, 333 e 459, do TST . 2. Não tendo os Agravantes demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reconhecimento de Relação de Emprego; Sucessão de Empregadores; Competência; Processo e Procedimento; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Recuperação Judicial; Ordem de Preferência; Desconsideração da Personalidade Jurídica