STJAgInt no AREsp 3.302.755
Fundamentação deficiente: ausência de indicação de dispositivos de lei federal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentação deficiente
- Ausência de indicação de dispositivos de lei federal
- Aplicação analógica da súmula n. 284 do STF
- Inadequação (súmula 518/STJ)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 284 DO STF. OFENSA A SÚMULA. INADEQUAÇÃO (SÚMULA 518/STJ). DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial por deficiência de fundamentação, com base na Súmula n. 284 do STF.
2. O objetivo recursal é decidir se a falta de indicação específica de dispositivos de lei federal tidos por violados impediria o conhecimento do apelo nobre.
3. A admissibilidade do recurso especial exige a indicação clara e específica dos dispositivos de lei federal supostamente violados e a demonstração da sua afronta; a ausência atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF.
4. Não se conhece de alegação de violação de Súmula em recurso especial, nos termos da Súmula n. 518 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.