STJAgRg no AREsp 2.957.487
Indicação de dispositivos legais violados: necessidade
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Indicação de dispositivos legais violados
- Necessidade
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Indicação de dispositivos legais violados. Necessidade. Agravo regimental IMprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é necessário indicar expressamente os dispositivos legais federais violados para que o recurso especial seja conhecido.
III. Razões de decidir
3. O recurso especial exige a indicação ostensiva dos textos normativos federais a que negou vigência o aresto impugnado, não bastando a menção genérica a princípios constitucionais.
4. A falta de indicação precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 284 do STF.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental im provido.
Tese de julgamento:
1. O recurso especial deve indicar de forma clara e precisa os dispositivos legais federais violados para ser conhecido.
Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 5º, LIV e LV.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp 1.668.004/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26.09.2017; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 905.964/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 08.08.2017; STJ, AgRg no AREsp 583.401/RJ, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17.03.2015.
Tese
1. O recurso especial deve indicar de forma clara e precisa os dispositivos legais federais violados para ser conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.