TSTRR 1219-94.2011.5.01.0071
Execução: impenhorabilidade de bem de família
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Impenhorabilidade de bem de família
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Regularidade Formal
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do inciso XXII do art. 5º da Constituição, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte firmou o entendimento de que a determinação de penhora de imóvel ao qual é atribuída a natureza de bem de família, ainda que se trate de imóvel de elevado valor, resulta em violação direta e literal aos dispositivos da Constituição (artigos 5º, inciso XXII, e 6º da Constituição da República) que disciplinam a matéria, pois o valor do imóvel e natureza trabalhista do débito não estão elencados na Lei 8.009/1990 como uma das hipóteses que afastam a impenhorabilidade da penhora do bem de família. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por violação dos artigos 5º, XXII, e 6º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecendo a impenhorabilidade do bem de família, desconstituir a penhora determinada sobre o bem de família do executado recorrente.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Regularidade Formal