TSTAg-Emb 0011336-75.2023.5.03.0037
Licença prêmio: conversão em pecúnia
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Licença prêmio
- Conversão em pecúnia
- Forma de cálculo
- Transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem destaques
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Pressupostos do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendidos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. LICENÇA PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. FORMA DE CÁLCULO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/grifar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 24 de março de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Pagamento em Pecúnia