STJAgRg no HC 1.010.518
Deficiência de instrução: prova pré-constituída
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Deficiência de instrução
- Prova pré-constituída
- Ausência
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. Cabe ao impetrante o ônus de apresentar elementos documentais consistentes para subsidiar o pedido, conforme a jurisprudência do STJ.
2. No caso concreto, a Defensoria Pública da União reconheceu a ausência de viabilidade jurídica do pleito e optou por impetrar o habeas corpus sem a devida instrução, o que inviabiliza a apreciação do pedido.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.