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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.010.518

Deficiência de instrução: prova pré-constituída

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. Cabe ao impetrante o ônus de apresentar elementos documentais consistentes para subsidiar o pedido, conforme a jurisprudência do STJ.

2. No caso concreto, a Defensoria Pública da União reconheceu a ausência de viabilidade jurídica do pleito e optou por impetrar o habeas corpus sem a devida instrução, o que inviabiliza a apreciação do pedido.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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