TSTAg-AIRR 0100184-26.2022.5.01.0038
Execução: ausência de garantia do juízo
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Nos termos do art. 884 da CLT, "Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação." A jurisprudência do TST entende que a interposição de qualquer recurso na fase de execução depende da garantia da execução ou da penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista. No caso concreto, o TRT registrou que a "garantia integral da execução constitui pressuposto indispensável para os Embargos à Execução e a ausência impossibilita o prosseguimento e julgamento da medida, sob pena de violação do artigo 884 da CLT, o que não é observado pelos Agravantes, a justificar a rejeição dos Embargos à Execução, como decidido”. Irrepreensível, pois, a decisão do TRT que manteve a sentença que não conheceu dos embargos à execução da parte, em face da ausência de comprovação de garantia da execução. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora