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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.065.152

Tráfico de drogas: manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória
  • Garantia da ordem pública
  • Elementos concretos
  • Quantidade de droga, instrumentos e insumos apreendidos
  • Contexto fático

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE DE DROGA, INSTRUMENTOS E INSUMOS APREENDIDOS. CONTEXTO FÁTICO. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE E REGIME SEMIABERTO. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAR A CUSTÓDIA AO REGIME FIXADO. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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