STJAgRg no HC 1.065.152
Tráfico de drogas: manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória
- Garantia da ordem pública
- Elementos concretos
- Quantidade de droga, instrumentos e insumos apreendidos
- Contexto fático
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE DE DROGA, INSTRUMENTOS E INSUMOS APREENDIDOS. CONTEXTO FÁTICO. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE E REGIME SEMIABERTO. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAR A CUSTÓDIA AO REGIME FIXADO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.