TSTRRAg 10937-18.2018.5.15.0092
Interposto sob a égide da lei n° 13.467/2017: rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Interposto sob a égide da lei n° 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Nulidade do despacho agravado
- Plano de saúde
- Alteração contratual lesiva
- Julgados
Ementa
I - AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO - PLANO DE SAÚDE – ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA – SÚMULA Nº 51, I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por vislumbrar contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - PLANO DE SAÚDE – ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA – SÚMULA Nº 51, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Essa Corte firmou jurisprudência no sentido de que o plano de saúde integra o contrato de trabalho. As alterações da forma de custeio impostas ao plano de saúde não podem atingir os empregados que já recebiam o benefício, sob pena de configurar alteração contratual lesiva, a teor da Súmula nº 51, I, do TST e do artigo 468 da CLT. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. III – AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – PRESCRIÇÃO – SÚMULA Nº 294 DO TST Julgamento prejudicado, face ao provimento do Recurso de Revista do Reclamante.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento, para mandar processar o Recurso de Revista do Reclamante e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; II - conhecer do Recurso de Revista do Reclamante no tópico "plano de saúde - alteração contratual lesiva - Súmula nº 51, I, do TST", por contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, invertendo os ônus da sucumbência; e III - julgar prejudicado o exame do Agravo da Reclamada, face ao provimento dado ao Recurso de Revista do Reclamante.
Indexação
Plano de Saúde; Prescrição e Decadência; Indenizado - Efeitos