STJREsp 2.200.259
Medidas protetivas de urgência: revogação após oitiva da vítima
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Medidas protetivas de urgência
- Revogação após oitiva da vítima
- Análise de circunstâncias fáticas específicas
- Inexistência de elementos concretos de risco atual
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. REVOGAÇÃO APÓS OITIVA DA VÍTIMA. ANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS ESPECÍFICAS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE RISCO ATUAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.Re curso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.