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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 10241-76.2015.5.01.0059

Adoção da técnica de motivação remissiva: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ADOÇÃO DA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO REMISSIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Conforme jurisprudência desta Corte e do STF (MS-27 . 350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), a decisão que acolhe como razões de decidir os próprios fundamentos constantes da decisão denegatória do recurso de revista (motivação per relationem, "por remissão" ou "por referência") não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação, não havendo ofensa ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, na adoção desta técnica pelo Relator da decisão monocrática impugnada. Agravo conhecido e não provido. 2 - ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. No caso, a Exma. Relatora manteve o acórdão regional que reconheceu o enquadramento do reclamante na categoria dos financiários. A agravante, no aspecto, insurge-se contra a decisão indicando contrariedade ao art. 5º, II, da CF, todavia, a invocação genérica de violação do referido dispositivo, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o conhecimento deste recurso com base na previsão da alínea "c" do artigo 896 da CLT, visto que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter ocorrido ofensa a preceito infraconstitucional. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Enquadramento / Classificação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Correção Monetária; Reflexos; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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