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Jurisprudências

STFHC 246.854 AgR

Matéria não apreciada pelo STJ: supressão de instância

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. Pede-se a anulação do processo desde o início ou, subsidiariamente, a aplicação do tráfico privilegiado e o reconhecimento da continuidade delitiva.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do recurso.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo (RHC 240.738 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes; ARE 1.502.056 AgR, Rel. Min. André Mendonça; HC 235.119 AgR, Rel. Min. Edson Fachin).

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

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