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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000803-46.2024.5.13.0004

Ausência de interesse recursal

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. No caso concreto, apenas a Reclamante interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi denegado pelo juízo primeiro de admissibilidade. Em face dessa decisão, a Reclamante manejou agravo de instrumento, que teve seu seguimento negado por decisão monocrática deste Relator. Nesse contexto, evidencia-se a ausência de interesse recursal da Reclamada, porquanto a decisão agravada apreciou exclusivamente o agravo de instrumento interposto pela parte adversa, inexistindo qualquer pronunciamento jurisdicional que lhe tenha sido desfavorável ou apto a justificar a interposição de agravo interno. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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