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Jurisprudências

TSTRR 645-13.2023.5.13.0008

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Penal
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Intervalo para recuperação térmica
  • Temperatura do ambiente de trabalho
  • Continuidade
  • Imprescindibilidade de pronunciamento explícito

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável violação ao disposto no art. 93, IX, da Constituição República. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TEMPERATURA DO AMBIENTE DE TRABALHO. CONTINUIDADE. QUESTÃO FÁTICA NÃO APRECIADA. IMPRESCINDIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. Embora instado por meio dos embargos de declaração, o Tribunal Regional manteve-se silente quanto à alegação de que "A exposição do reclamante aos agentes identificados durante a perícia, inclusive ao calor, se dava de forma permanente e em toda jornada de trabalho". Caracterizada a negativa de prestação jurisdicional, acerca de questão essencial ao deslinde da controvérsia, tem-se por justificada a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que, sanada a omissão, prossiga no exame da controvérsia, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência jurídica quanto à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional; II - dar provimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; e III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional", por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, acolhida a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que profira novo julgamento dos embargos de declaração, enfrentando os argumentos expostos pelo reclamante quanto às condições de trabalho em ambiente exposto ao calor, conforme pleiteado nos embargos de declaração, itens I a V, à fl. 591 do PDF, ficando prejudicado o exame dos demais temas suscitados no recurso de revista.

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