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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.030.543

Superveniência de julgamento do mérito

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Súmula N. 691/STF. Superveniência de julgamento do mérito. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691 do STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o óbice da Súmula n. 691 do STF diante da alegação de flagrante ilegalidade na prisão preventiva e se a superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus originário prejudica a análise do agravo regimental.

III. Razões de decidir

3. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em writ originário, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto.

4. A superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus originário na instância inferior prejudica a análise do agravo regimental, pois os fundamentos da decisão liminar foram substituídos pelos fundamentos do acórdão colegiado.

IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em writ originário, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

2. A superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus originário na instância inferior prejudica a análise de agravo regimental contra decisão liminar.

Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 310, II, e 312; Súmula 691/STF.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 122.341/PA, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 10.03.2020; STJ, AgRg no HC 545.259/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26.11.2019; STJ, AgRg no HC 586.777/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 01.09.2020; STJ, AgRg no HC 472.047/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 05.02.2019.

Tese

1. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em writ originário, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

2. A superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus originário na instância inferior prejudica a análise de agravo regimental contra decisão liminar.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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