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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 229.847

Medidas protetivas de urgência: revogação na origem

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Medidas protetivas de urgência
  • Revogação na origem
  • Perda de objeto
  • Inexistência de risco à liberdade de locomoção

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. REVOGAÇÃO NA ORIGEM. PERDA DE OBJETO. INEXISTÊNCIA DE RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto por S. A. DOS S. contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus em razão da perda superveniente do objeto.

2. O agravante sustenta que a nulidade do procedimento de medidas protetivas deve ser declarada mesmo após sua revogação, alegando cerceamento de defesa e vício processual insanável.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em verificar se persiste o interesse processual no julgamento do recurso em habeas corpus após a revogação das medidas protetivas e se a via do writ é adequada para declarar nulidades processuais sem reflexo na liberdade de locomoção.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O habeas corpus visa proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder, pressupondo a existência de coação atual ou iminente.

5. Com a revogação das medidas protetivas e a extinção do processo na origem, cessou qualquer potencial restrição ao direito de ir e vir do recorrente, operando-se a perda do objeto do recurso.

6. A alegação de nulidade processual, isoladamente, não autoriza o prosseguimento do writ quando não há risco à liberdade, estando a decisão monocrática em plena conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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