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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0000233-08.2015.5.09.0127

Executados em petição conjunta: fase de execução

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADOS EM PETIÇÃO CONJUNTA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. PENHORA. VAGA DE GARAGEM. BEM DE FAMÍLIA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento dos executados, ficando prejudicada a análise da transcendência. No recurso de revista, os executados se limitam a indicar violação do art. 170, II e III, da Constituição Federal, sem explicitar os motivos pelos quais entendem que teria havido a alegada afronta e sem fazer o cotejo analítico com os fundamentos do TRT no trecho do acórdão recorrido, transcrito nas razões recursais. Logo, não foi atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 10 de dezembro de 2024. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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