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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.075.954

Princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA.

1. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte recorrente impugne de forma efetiva, concreta e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, não se admitindo alegações genéricas ou mera repetição das teses já rejeitadas.

2. No caso, as razões do agravo regimental se limitam a discutir a continuidade delitiva e o acerto da negativa de reconhecimento do crime continuado, deixando de enfrentar, de modo específico e completo, os fundamentos da decisão monocrática.

3. Verificada a ausência de refutação específica de toda a motivação da decisão agravada, aplica-se a jurisprudência consolidada no sentido de que não se conhece do agravo regimental cujas razões se mostram dissociadas dos fundamentos da decisão impugnada.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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